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Projeto que regulamenta Transporte por aplicativo é negado

Vereadores discutem dois vetos e cinco projetos na sessão desta terça-feira
Projeto que regulamenta Transporte por aplicativo é negado

Por: Silvia Morais - Foto: Allan S. Ribeiro

 

Com a participação de taxistas e motoristas de transporte por aplicativos nas galerias, a sessão desta terça-feira iniciou com os vereadores rejeitando o veto ao projeto de lei de autoria do vereador Nelson das Placas (PDT), que define diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no município de Ribeirão Preto.

Acolhido o veto total ao projeto de lei de autoria do vereador Alessandro Maraca (MDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação, em todas as cúpulas e gabinetes de telefones públicos, placas contendo telefones de emergência.

De autoria da Mesa da Câmara, foi aprovado o projeto de decreto legislativo que suspende a execução do § 5º do artigo 21 da lei complementar nº 2515/2012, por força de decisão do egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, que a julgou inconstitucional.

Adiado por cinco sessões a pedido do autor, Orlando Pesoti (PDT), o projeto de lei que estabelece como ilícito administrativo a coação ou ameaça exercida por guardadores de carros.

O mais polêmico da sessão, e motivo das galerias do plenário ocupada pelos motoristas, o projeto de lei de autoria do Executivo Municipal disciplinando o transporte individual privado remunerado por plataformas digitais no município de Ribeirão Preto, foi negado.

Aprovado o pedido de adiamento por três sessões, a pedido do autor, Alessandro Maraca, o projeto de resolução que institui na Câmara de Ribeirão Preto a “Frente Parlamentar pelo 3º Setor”.

Encerrando as discussões, a pedido do autor, Lincoln Fernandes (PDT), foi adiado por uma sessão o recurso contra o parecer nº 242/2018, projeto de decreto legislativo de autoria dos vereadores Lincoln Fernandes, Jean Corauci, e Alessandro Maraca, que susta os efeitos do Decreto nº132 de 03 de maio de 2018, do Chefe do Poder Executivo (Matriz Tarifária).